quarta-feira, 13 de agosto de 2008

FINANCIAMENTO DAS “100 MEDIDAS PARA O MANDATO 2010/2013”


Passado que é cerca de um mês após publicitação das “100 MEDIDAS PARA O MANDATO 2010/2013” e não se tendo verificado qualquer opinião que justificasse alteração ao proposto, deixamos aqui um agradecimento a todas as pessoas que, de uma forma ou de outra, manifestaram o seu apoio e concordância com a metodologia apontada pela Concelhia do Partido Socialista de Vila Viçosa na forma de apresentação, análise e abordagem aos problemas existentes no nosso Concelho. 
Assim, passamos á fase seguinte, chamar-lhe-emos a II FASE, na abordagem de enquadramento das medidas apontadas no QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACINONAL – 2007/2013 (QREN). Esta abordagem ao QREN – 2007/2013, não esgota a disponibilidade de programas existentes no quadro comunitário para recurso aos diversos meios necessários, incluindo os financeiros.
Assim, 87% das medidas apontadas têm enquadramento no QREN – 2007/2013, através do PROGRAMA OPERACIONAL TEMÁTICO e doPROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL.
Contudo, para os restantes 13% não se vislumbra qualquer enquadramento e dizem respeito ás seguintes medidas: (6) Constituir o “Conselho Municipal da Juventude”; (7) Criação da Feira de Associativismo e Juventude; (22) Criação da Agenda Cultural; (27) Encontro de Bandas Filarmónicas; (28) Encontro de Coros Alentejanos; (29) Encontro de Poetas – Poesia Popular; (33) Publicação do Livro “LIVRO NOVO DOS USOS E COSTUMES DA FRÈGUEZIA DE STA CATHARINA DE PARDÁES”; (37) Reestruturação e Reorganização das Festas Tradicionais – FESTAS DOS CAPUCHOS; (43) Reconstituir o Conselho Cultural e Desportivo; (45) Concurso para selecção da melhor loja e montra nas diversas quadras; (85) Criação de cantina/serviços sociais dos trabalhadores da CMVV; (86) Criação do Cartão do Munícipe; (88) Proporcionar viagens de lazer e entretenimento para pessoas idosas e pessoas necessitadas.
Dos 87% das medidas apontadas, 21% enquadram-se no PROGRAMA OPERACIONAL TEMÁTICO e 79% enquadram-se no PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL.
Das medidas que se enquadram no PROGRAMA OPERACIONAL TEMÁTICO, 6% têm enquadramento no Eixo III do PROGRAMA OPERACIONAL POTENCIAL HUMANO; 83% no Eixo IV do PROGRAMA OPERACIONAL FACTORES DE COMPETITIVIDADE e 11% no Eixo V do PROGRAMA OPERACIONAL FACTORES DE COMPETITIVIDADE.
Das medidas que se enquadram no PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL, 22% enquadram-se no Eixo I; 32% no Eixo II; 43% no Eixo III; 15% no Eixo IV e 23 % no Eixo V.
As TAXAS DE CO-FIANCIAMENTO para o PROGRAMA OPERACIONAL POTENCIAL HUMANO é de 79,08 %; para o PROGRAMA OPERACIONAL FACTORES DE COMPETETIVIDADE é de 70,0 %; para o PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL – Eixo I é de 53,10 %; Eixo II é de 56,48 %; Eixo III é de 70,0 %; Eixo IV é de 59,63 % e Eixo V é de 63,50 %.
Aplicando a média ponderada das medidas apontadas e que se enquadram no PROGRAMA OPERACIONAL TEMÁTICO TAXA DE CO–FINANCIAMENTO é de 70,50 %:
Aplicando a média ponderada das medidas apontadas e que se enquadram no PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL TAXA DE CO–FINANCIAMENTO é de 62,0 %.
Aplicando a média ponderada das medidas apontadas e que se enquadram no QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL – 2007/2013 (QREN) a TAXA DE CO–FINANCIAMENTO é de 63,50 %.
Ou seja, referenciando apenas a disponibilidade do QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACINONAL – 2007/2013, está garantido o financiamento ás MEDIDAS em 63,50%.
Como foi mencionado anteriormente, apenas vamos aqui referir o enquadramento no QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACINONAL – 2007/2013 (QREN), não esquecendo que existem outros programas que podem ser utilizados simultaneamente, aumentando significativamente a comparticipação financeira às MEDIDAS.
Para os 36,50 % em falta, além de outros programas já referenciados e porque o auto – financiamento das MEDIDAS não pode estar focalizado nas verbas provenientes do Orçamento Geral do Estado, outros instrumentos financeiros foram tidos em conta, como sendo;
1. NEGOCIAÇÃO DA TAXA DE JUROS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS;
2. NEGOCIAÇÃO DOS PRAZOS DE AMORTIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS;
3. RECURSO AO FACTORING TRADICIONAL;
4. RECURSO AO FACTORING MUNICIPAL;
5. FIXAÇÃO DE PRAZOS DE PAGAMENTO A FORNECEDORES;
6. RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS;
7. FINANCIAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO;
8. PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS;
9. COMPENSAÇÃO DE FUNDOS PROVENIENTES DA REVISÃO DA CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO;
10. ENQUADRAMENTO DAS MEDIDAS EM PROJECTOS “SPORTS CENTER”;
11. ENQUADRAMENTO DE PROJECTOS EM PIDACC;
12. REVISÃO DOS CUSTOS DE FUNCIONAMENTO;